Suplente de Vereador só assumirá cadeira em caso de licença do titular por mais de 120 dias.

Câmara de Vereadores de Orleans terá que alterar a Lei Orgânica e Regimento Interno.

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Suplente de Vereador só assumirá cadeira em caso de licença do titular por mais de 120 dias.
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As Câmaras Municipais devem se adequar ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a convocação de suplente de vereador só é permitida em casos de licença do titular por prazo superior a 120 dias

Entendimento do STF e a Necessidade de Adequação

O STF decidiu, com base no princípio da simetria (que estende regras da Constituição Federal para estados e municípios), que a norma aplicável aos deputados federais e estaduais se aplica também aos vereadores. 

  • Regra anterior: Muitas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas possuíam regras próprias (em suas Leis Orgânicas ou Regimentos Internos) que permitiam a convocação de suplentes para licenças de prazos menores, como 30 ou 60 dias.
  • Nova regra (obrigatória): O STF invalidou essas normas estaduais e municipais divergentes, estabelecendo que qualquer convocação de suplente para licenças inferiores a 120 dias é inconstitucional.
  • As Câmaras que ainda possuem regras internas que conflitam com essa decisão, que no caso se enquadra a Câmara de Vereadores de Orleans  precisa ajustar sua legislação (Regimento Interno e Lei Orgânica) para evitar a prática de atos inconstitucionais. 

Portanto, para garantir a legalidade e a conformidade com a jurisprudência atual do STF, a Câmara de Vereadores de Orleans será obrigada a observar o novo prazo e promover as alterações legislativas necessárias. 

 

 
 

 


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