A advocacia catarinense precisa estar atenta ao que vem ocorrendo em diversos processos judiciais no Estado.
Tem-se observado um crescente número de decisões que extinguem ações sob o fundamento de suposta irregularidade em procurações assinadas eletronicamente, mesmo quando os advogados apresentam documentação técnica oficial comprovando a autenticidade das assinaturas.
Em alguns casos, o cenário é ainda mais preocupante: além da extinção do processo, magistrados têm condenado pessoalmente os advogados ao pagamento das custas processuais, sem instauração de procedimento próprio, sem contraditório e sem oportunizar qualquer manifestação prévia dos profissionais atingidos.
Essa prática suscita relevantes questionamentos jurídicos.
A legislação brasileira não estabelece que a procuração particular somente seja válida quando assinada mediante certificado ICP-Brasil validado exclusivamente pela plataforma VALIDAR do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ao contrário, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei nº 14.063/2020 e o Código Civil admitem diferentes meios de comprovação da autoria e da integridade dos documentos eletrônicos.
Também chama atenção o fato de decisões judiciais, em determinadas situações, desconsiderarem relatórios oficiais emitidos pelo próprio ITI, que atestam a regularidade das assinaturas eletrônicas apresentadas pelas partes.
Outro aspecto preocupante é a utilização de notas técnicas e recomendações administrativas como fundamento para criação de exigências processuais não previstas em lei. Esses atos possuem caráter orientativo e não podem inovar no ordenamento jurídico nem restringir o exercício do direito de ação.
Mais grave ainda é a responsabilização patrimonial direta dos advogados sem observância do devido processo legal. A Constituição Federal assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal antes da imposição de qualquer sanção patrimonial, garantias que também alcançam os profissionais da advocacia.
A própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem reconhecendo, em diversos julgados recentes, a validade de procurações eletrônicas assinadas por plataformas como a ZapSign, determinando a cassação de sentenças que extinguiram processos sob alegada irregularidade formal da representação processual.
A advocacia deve permanecer vigilante.
A independência profissional, o acesso à Justiça, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia não podem ser enfraquecidos por exigências formais sem previsão legal ou por interpretações que contrariem a legislação federal e a jurisprudência consolidada.
Mais do que um debate sobre assinaturas eletrônicas, trata-se da defesa do Estado de Direito, da segurança jurídica e das garantias constitucionais que protegem tanto os cidadãos quanto aqueles que exercem a advocacia.
Hoje a discussão envolve assinaturas digitais. Amanhã poderá atingir qualquer outro aspecto do exercício profissional.
Quando as prerrogativas da advocacia são relativizadas, toda a sociedade perde.