​Abandono Afetivo: Amar é uma faculdade, cuidar é um dever

Fabrina Trilha Kalbusch, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Por
6400 2 Min

​Abandono Afetivo: Amar é uma faculdade, cuidar é um dever
divulgação
 
 

 

​A Justiça brasileira consolidou o entendimento de que amar é facultativo, mas cuidar é um dever jurídico. O abandono afetivo não ocorre apenas após o fim de uma união estável ou casamento; ele se configura em qualquer relação de parentesco onde há omissão deliberada de assistência moral e emocional.
​Não se trata apenas de ausência física, mas do descaso com o desenvolvimento do filho.

​O que define o Abandono Afetivo?

​Pensão em dia não é escudo: O pagamento de alimentos não supre a necessidade de convivência e orientação.
​Independência de vínculo entre os pais: O dever de cuidado existe mesmo que os pais nunca tenham morado juntos ou tido um relacionamento formal.
​Dano Psicológico: A condenação ocorre quando a ausência causa prejuízos comprovados à saúde mental e à formação da criança ou adolescente.

Nesses casos os tribunais, têm aplicado condenações por danos morais como forma de compensar o trauma e punir a negligência.
A responsabilidade parental vai muito além do boleto pago. A omissão de afeto e presença hoje tem preço e pode ser cobrada judicialmente, independentemente da configuração familiar.



Escrito por Dra. Fabrina Trilha Kalbusch - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Colunista Canal do Sul
Saiba mais no perfil do instagram @fabrinatrilha.adv



 


Notícias Relacionadas »