Abandono Afetivo: Amar é uma faculdade, cuidar é um dever
Fabrina Trilha Kalbusch, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.
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A Justiça brasileira consolidou o entendimento de que amar é facultativo, mas cuidar é um dever jurídico. O abandono afetivo não ocorre apenas após o fim de uma união estável ou casamento; ele se configura em qualquer relação de parentesco onde há omissão deliberada de assistência moral e emocional.
Não se trata apenas de ausência física, mas do descaso com o desenvolvimento do filho.
O que define o Abandono Afetivo?
Pensão em dia não é escudo: O pagamento de alimentos não supre a necessidade de convivência e orientação. Independência de vínculo entre os pais: O dever de cuidado existe mesmo que os pais nunca tenham morado juntos ou tido um relacionamento formal.
Dano Psicológico: A condenação ocorre quando a ausência causa prejuízos comprovados à saúde mental e à formação da criança ou adolescente.
Nesses casos os tribunais, têm aplicado condenações por danos morais como forma de compensar o trauma e punir a negligência.
A responsabilidade parental vai muito além do boleto pago. A omissão de afeto e presença hoje tem preço e pode ser cobrada judicialmente, independentemente da configuração familiar.
Escrito por Dra. Fabrina Trilha Kalbusch - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Colunista Canal do Sul
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