Terrenos de Marinha em Florianópolis: reconhecimento da impugnação administrativa da linha demarcatória pela Superintendência do Patrimônio da União e os impactos no setor construtivo
Escrito por Dr. Eduardo Bastos Moreira Lima - Advogado
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Terrenos de Marinha em Florianópolis: reconhecimento da impugnação administrativa da linha demarcatória pela Superintendência do Patrimônio da União e os impactos no setor construtivo.
O reconhecimento das impugnações administrativas envolvendo terrenos de marinha em Florianópolis tem ganhado cada vez mais relevância diante dos impactos diretos no mercado imobiliário e na construção civil da capital catarinense.
Mesmo diante de discussões técnicas e jurídicas já consolidadas, a Prefeitura continua utilizando informações equivocadas, cuja base de dados é fornecida pela Superintendência do Patrimônio da União, nos procedimentos administrativos e urbanísticos, o que gera insegurança jurídica, aumento de custos e entraves para novos empreendimentos.
Na prática, cobranças indevidas e interpretações inconsistentes sobre áreas classificadas como terrenos de marinha afetam: ✔️ a aprovação de projetos; ✔️ a emissão de licenças; ✔️ a viabilidade econômica de obras; ✔️ o financiamento imobiliário;
✔️ a valorização dos empreendimentos.
Portanto o reconhecimento da legitimidade das impugnações administrativas representa um avanço importante para garantir maior previsibilidade ao setor construtivo, permitindo que construtoras, incorporadoras e investidores tenham mais segurança no desenvolvimento urbano da cidade.
O debate vai além da questão patrimonial: trata-se de assegurar coerência técnica, respeito à legalidade e estabilidade para o crescimento imobiliário sustentável de Florianópolis.
Contudo há locais como por exemplo Itapema, São Francisco do Sul, Tubarão, nos quais o procedimento ainda não se encerrou o que deve ascender o alerta de todo o setor e da sociedade como um todo para se preparar e apresentar quando da notificação sua defesa.
Afinal um erro na interpretação dos dados poderá importar diretamente e afetar o seu direito de propriedade.