25/09/2023 às 10h34min - Atualizada em 25/09/2023 às 10h34min

Há possibilidade de cumular salário com auxílio-doença?

Essa discussão chegou na Turma Nacional de Uniformização (TNU)

 
 
 
Não são raros os casos de indeferimento indevido de benefício por incapacidade temporária, o famoso auxílio-doença.

Em decorrência disso e diante da necessidade do segurado manter uma vida digna com o mínimo existencial, ele se submete, ainda que incapacitado, a retornar ao trabalho.

O que muitos não sabem, é que no período compreendido entre o indevido indeferimento e a efetiva implementação do benefício mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento cumulativo da renda do trabalho e do benefício pago retroativamente.

Essa discussão chegou na Turma Nacional de Uniformização (TNU), que tem competência para uniformizar interpretação de lei federal no âmbito do Juizado Especial Federal. Com isso, foi editada a súmula 72, que prevê essa possibilidade de cumulação.

A discussão também chegou no STJ, que mediante a sistemática dos Recursos Repetitivos, fixou a tese do tema 1.013, decidindo que o segurado do INSS pode receber o auxílio-doença no período em que trabalhou incapaz.

O entendimento jurisprudencial visa proteger situações em que há o denominado “sobre-esforço”, ou seja, por culpa do INSS, resultado do equivocado indeferimento do benefício, o segurado incapacitado retorna ao trabalho, para poder suprir suas necessidades básicas.

É inexigível que o segurado aguarde a efetivação da tutela jurisdicional sem que busque, pelo trabalho, o suprimento da sua subsistência.

Assim, a remuneração do trabalho durante o período que estava incapacitado é resultado inafastável da contraprestação, cabendo ao segurado buscar judicialmente o reconhecimento da sua incapacidade para a implementação do benefício e o recebimento retroativo do período em que trabalhou incapaz.

Por isso, é muito importante buscar auxílio de um profissional qualificado.

Colunista Advogada Francielle Rizzi Vizzotto
 

 
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