21/11/2023 às 16h17min - Atualizada em 21/11/2023 às 16h17min

Confira os assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 20 de novembro de 2023, na Câmara Municipal de São Ludgero

foto: Divulgação/Canal do Sul
 
 
 

ORDEM DO DIA

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA C. M. Nº 07/2023

DÁ NOMENCLATURA AO EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1° - Fica denominado de PAÇO MUNICIPAL RAULINO DE PIERI o edifício sede da Prefeitura Municipal de São Ludgero, situado na Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, Nº 1300, neste Município.

Autoria: Jairo Luiz Borges – Vereador/MDB

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0008/2023 INSTITUI O NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) PARA O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A previsão de um novo prazo final para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) garante a possibilidade de os munícipes regularizarem as suas dívidas perante o Município de São Ludgero/SC, tendo em vista que a última remuneração do ano, no mês de dezembro, em data posterior a previsão inicial de prazo para adesão, costuma ser acompanhada de vencimentos extras ou bonificações diversas, como, por exemplo, o décimo terceiro salário.

Destaca-se que o REFIS proposto no projeto prevê a redução de multas em 50% para todas as modalidades e a redução de juros em 95% para pagamento à vista, 90% para parcelamento em até 06 vezes, 80% para parcelamento em até 12 vezes, 70% para parcelamento em até 24 vezes e 60% para parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes.

INDICAÇÃO N° 56/2023

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar ao Executivo Municipal, a implantação de um abrigo para os estudantes que aguardam o ônibus escolar, com recuo lateral para a parada de veículos, e que, no mesmo local, seja implantada uma lomba-faixa nas proximidades da propriedade do senhor Márcio Faust, na comunidade do Bom Retiro.

Paulo Sérgio Lorenzetti - VEREADOR/PL

INDICAÇÃO N° 57/2023

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar ao Executivo Municipal, a construção de uma ponte de concreto com altura mínima de três metros do leito do Rio Braço do Norte em substituição à já existente na comunidade de Nova Estrela.

Paulo Sérgio Lorenzetti - VEREADOR/PL

INDICAÇÃO N° 58/2023

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar ao Executivo Municipal, para que, através da Secretaria Municipal de Obras, promova a construção de abrigos para estudantes que aguardam o ônibus escolar nas proximidades do salão paroquial da Igreja Matriz de São Ludgero.

Afonso Schlickmann - VEREADOR/PL

INDICAÇÃO N° 59/2023

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar à Presidência desta Casa legislativa o envio de oficio ao Chefe do Cartório Eleitoral de Braço do Norte, solicitando que sejam disponibilizadas equipes de profissionais daquele órgão para a realização de transferências de títulos eleitorais dos cidadãos que residam em São Ludgero e que ainda não tenham domicilio eleitoral em nosso município. Solicito, ainda, que sejam disponibilizadas as dependências de nossa câmara municipal para a realização de tais serviços.

Paulo Sérgio Lorenzetti - VEREADOR/PL

INDICAÇÃO N° 60/2023

A Vereadora que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar ao Executivo Municipal que sejam implantadas placas indicando atendimento preferencial para autistas (quebra-cabeça) nas dependências públicas.

Rosilene Borba Wernke – VEREADORA/MDB

Todas as indicações foram aprovadas por unanimidade.

 

Moção de Apoio

“APOIO AO PROJETO DE LEI DO CONTROLE POPULACIONAL DOS JAVALIS”

Considerações:

* A invasão de javalis em campos e lavouras da região estão causando prejuízos enormes para nossos produtores rurais. A ação predatória desta espécie exótica invasora tem causado estragos em lavouras, ocasionando prejuízos na pecuária.

* Fatos recentes demonstram que o javali em contato com rebanhos de pecuária tem causado aborto em muitas vacas, motivados pelo uso do mesmo coxo de sal.

* Por falta de predadores naturais, estes animais tem se reproduzido em larga escala nas áreas rurais brasileiras, causando danos ambientais que contribuem para o assoreamento de nascentes de rios e riachos e prejuízos à flora e à fauna.

* Atacam espécies nativas, se alimentando de ovos e filhotes.

* Os animais podem causar perdas de até 10% na lavoura de milho e mais. * Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estima que, em uma situação hipotética de que o vírus da febre aftosa ou peste suína atinja a população de javalis, os prejuízos partiriam de R$3.000.000.000 (três bilhões de reais), com potencial para atingir R$50.000.000.000 (cinquenta bilhões de reais) no Brasil.

* Em nosso estado a invasão dos javalis além dos prejuízos na agricultura e pecuária, virou uma ameaça à suinocultura em virtude das diversas doenças que este bicho pode ser vetor, mas fundamentalmente a peste suína é o que mais preocupa.

* Na região Serrana, devido sua grande extensão territorial tem uma população enorme de javalis, que da mesma forma vem causando diversos prejuízos ambientais, econômicos e sanitários. A situação fica mais grave quando não temos uma legislação federal regulamentando o controle desta espécie. A Assembleia Legislativa tem demonstrado preocupação quanto a este tema. O deputado serrano Lucas Neves tem trabalhado de forma pró ativa no sentido de termos uma legislação própria para controlarmos a espécie invasora.

* Já está bastante adiantado o Projeto de Lei que trará ao Estado uma legislação própria de controle desta "praga" que assola nossa agricultura e pecuária.

Usamos deste expediente para apoiarmos esta iniciativa, precisamos tomar medidas urgentes antes que percamos o controle desta invasão nociva. Solicitamos o envio deste documento para o Secretário de Agricultura do Estado de Santa Catarina Sr. Valdir Colatto, para o Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina Sr. Mauro de Nadal e para o Deputado Estadual Lucas Neves.

Autoria: Vereadores de São Ludgero.

A Moção foi aprovada por unanimidade.

TRIBUNA

Utilizou a tribuna da Casa o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Ludgero, senhor Celito Schlickmann para discorrer sobre a programação do Natal Show do município.

Utilizaram a tribuna para as explicações pessoais, os vereadores Darci K. Brognara, Laudi da Silva, Rosilene Borba Wernke e Jairo Luiz Borges.

 

 
 

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