02/03/2024 às 08h24min - Atualizada em 02/03/2024 às 08h24min

AUTISMO: Você conhece o Benefício Assistencial garantido em Lei?

Foto: Colunista Dra. Vanusa Fachin Ferreira/Canal do Sul
 
 
 

Conforme garantido em Lei, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos. Essa garantia está prevista na Lei 12.764/12, sendo uma Lei Federal, logo, vale em qualquer lugar do Brasil.

A importância desta previsão é conferir a proteção previdenciária e assistencial aos autistas.

Além de benefício previdenciário, o Autista também tem direito ao benefício assistencial conhecido por benefício de prestação continuada (BPC) LOAS.

Esse benefício que muitos confundem com aposentaria, trata-se de um benefício social criado pela lei 8.742/93, que garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência, ou pessoa idosa (65 anos) e com baixa renda.

No benefício LOAS não há recebimento de décimo terceiro salário, o requerente além da deficiência, deve estar cadastrado no Cadastro Único e deve comprovar que a renda familiar mensal é igual ou inferior à 1/4 do salário mínimo.
É importante lembrar que deverá ser comprovado através de laudos médicos o diagnóstico, bem como, os efeitos e limitações da pessoa com o autismo.
Na dúvida, converse com um Profissional de sua confiança para melhores esclarecimentos.


Escrito por Dra. Vanusa Fachin Ferreira - Advogada em Orleans
Colunista Canal do Sul
Saiba mais no perfil do instagram
 @vanusafachinferreiraadv
 
 
 


 
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