Foto: Colunista Dra. Vanusa Fachin Ferreira/Canal do Sul
Conforme garantido em Lei, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos. Essa garantia está prevista na Lei 12.764/12, sendo uma Lei Federal, logo, vale em qualquer lugar do Brasil.
A importância desta previsão é conferir a proteção previdenciária e assistencial aos autistas.
Além de benefício previdenciário, o Autista também tem direito ao benefício assistencial conhecido por benefício de prestação continuada (BPC) LOAS.
Esse benefício que muitos confundem com aposentaria, trata-se de um benefício social criado pela lei 8.742/93, que garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência, ou pessoa idosa (65 anos) e com baixa renda.
No benefício LOAS não há recebimento de décimo terceiro salário, o requerente além da deficiência, deve estar cadastrado no Cadastro Único e deve comprovar que a renda familiar mensal é igual ou inferior à 1/4 do salário mínimo. É importante lembrar que deverá ser comprovado através de laudos médicos o diagnóstico, bem como, os efeitos e limitações da pessoa com o autismo. Na dúvida, converse com um Profissional de sua confiança para melhores esclarecimentos. Escrito por Dra. Vanusa Fachin Ferreira - Advogada em Orleans Colunista Canal do Sul Saiba mais no perfil do instagram@vanusafachinferreiraadv