Uma boa notícia para os contribuintes que por algum motivo tenham débitos com a Prefeitura de São Ludgero. Foi instituído pela Lei Complementar 312/2023 o Programa de Recuperação Fiscal 2023 (Refis), com prazo para adesão entre o dia 18 de setembro, próxima segunda-feira, ao dia 30 de novembro, oportunizando que empresas e pessoas quitem os débitos tributários com até 95% de desconto em juros e 50% em multa.
Os interessados devem entrar em contato com o Setor de Tributação, por meio do site www.saoludgero.sc.gov.br – link Protocolos, ligar para os fones 3657 8805 e 3657 8806 ou comparecerem na sede Administrativa Municipal, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, salvo feriados.
A adesão através de requerimento ao programa é livre e a quitação de pendência, inscritas ou não em dívida ativa, pode acontecer à vista ou de forma parcelada. Os benefícios da lei somente incidirão sobre a dívida vencida até 31 de janeiro deste ano, devendo ser verificado o saldo da dívida na data da homologação.
O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Victor Warmling Paegle, enfatiza que o Refis trata-se de uma ótima oportunidade para quem acabou gerando uma dívida com o Município e quer ficar em dia com sua situação. “São benefícios atrativos para empresas e pessoas físicas”.
Os benefícios referentes ao programa Refis 2023:
Pagamento à vista - Redução de 95% dos juros e 50% na multa
Pagamento em 6 parcelas – Redução de 90% dos juros e 50% na multa
Pagamento em 12 parcelas – Redução de 80% dos juros e 50% na multa
Pagamento em 24 parcelas – Redução de 70% dos juros e 50% na multa
Pagamento em 36 parcelas – Redução de 60% dos juros e 50% na multa
Município de São Ludgero