27/10/2023 às 17h27min - Atualizada em 27/10/2023 às 17h27min

Terrenos de marinha: você já esta preparado para defender o seu patrimônio ao ser notificado pela SPU?

Eduardo Bastos | Colunista

 
 
 
Em recente decisão em recurso repetitivo (Tema 1.199), o STJ  fixou tese segundo a qual, "nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/5/2007 até 28/3/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/1946 promovida pelo artigo 5º da Lei 11.481/2007".
 
Porém esse reconhecimento é válido para locais já demarcados e homologados e há uma marco temporal, entre 31/5/2007 até 28/3/2011.
 
E em nos casos em que não houve a notificação?
  
Desde 2013 um debate ganhou espaço e de acordo com dados extraoficiais mais de 30 mil imóveis poderão ser afetados pela nova demarcação dos chamados terrenos de marinha.
 
Passados quase dez anos o que muitos ainda não sabem é que em recente evento realizado na Câmara Municipal de Florianópolis-1°Ciclo de Debates do Projeto Pensando a Cidade, o então superintendente adjunto da SPU, Carlos Bauer, afirmou que 600 notificações estão prontas e começarão pelo bairro de Jurerê.
Então se vocè é proprietário e isso inclui imovel devidamente registrado no Cartório de Registro Público saiba que pelo artigo 12-A da Decreto 9760/46, a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará notificação pessoal dos interessados certos alcançados pelo traçado da linha demarcatória para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem quaisquer impugnações.     
 
Um prazo relativamente curto para elaborar uma defesa técnica que por vezes necessitará de estudos multidisciplinares.
 
E você já está preparado?
 

Link
Tags »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://canaldosul.com.br/.