Medicamento de alto custo não disponível na lista dos SUS, tão pouco consta no Rol de medicamentos da Agência Nacional de Saúde – ANS. Como proceder?
Imagine de forma hipotética uma pessoa que não possui condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. E que esta pessoa ou familiar é portador de uma moléstia grave mas necessita de um medicamento de alto custo não fornecido pelo Sistema Único de Saúde e que tal produto/ medicamento não possui similares ou genéricos. E se essa pessoa possuir um plano de saúde e este se negar a fornecer um medicamento de alto custo sob o argumento de que o medicamento não consta no rol da ANS. Como proceder?
Em ambos os casos diante do não fornecimento a saída a ser buscada será a propositura de uma ação judicial. Aos que possuírem plano de saúde, o STJ já decidiu que planos têm de cobrir uso de medicamentos com registro na Anvisa, estando desobrigadas a fornecer medicamentos quando não registrados pela Anvisa. Ainda que não esteja listado no Rol da ANS, ele deve sim ser fornecido pelo plano, porque está registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além disso, todo e qualquer contrato se submete a lei e o Rol da ANS é inferior à lei, que garante o acesso a esse tipo de medicamento. Portanto, havendo recomendação médica, e tendo o remédio registro sanitário no Brasil, é obrigação do plano de saúde custear o tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente.
Nos casos em que o paciente não tenha plano de saúde ele demandará contra o Estado a quem caberá, por meio de decisão custear o tratamento, afinal a saúde é um direito constitucional consagrado.