O STF, em dezembro de 2022, aprovou o tema 1.102 que possibilita a revisão de benefícios previdenciários, fixando a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”
Mas com essa decisão, o que efetivamente muda?
A revisão da vida toda possibilita que aposentados e pensionistas do INSS requeiram a revisão na fórmula do cálculo que deu origem ao benefício previdenciário, incluindo todo o período contributivo. Isso porque, com a vigência da Lei 9.876/99, passou a integrar o cálculo do benefício apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994 - ocasião em que houve a implantação do Plano Real -, desconsiderando-se as contribuições anteriores a esse marco.
Com isso, é possível alterar o valor da Renda Mensal Inicial (valor do primeiro benefício) para AUMENTAR o valor do seu benefício, com direito, inclusive, a atrasados (diferença dos proventos dos últimos 05 anos).
Para requerer o benefício, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais:
- Ter se aposentado entre 29.11.1999 e 12.11.2019 (ou ter preenchido os requisitos para se aposentar até 12.11.2019); - Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos 10 anos; - Ter recebido maiores salários anteriores a julho/1994;
Os benefícios que podem ser revisados são: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Mas cuidado! Deve-se analisar cada caso, pois dependendo das contribuições anteriores à implantação do Plano Real, o valor do benefício pode ser desvantajoso. Por isso, se você preenche os requisitos, procure um advogado de sua confiança para realizar a análise e o cálculo previdenciário para saber se realmente há o direito à revisão.