Isso é um mito, pois no nosso ordenamento não há um valor fixo para o pagamento da pensão alimentícia. O valor é fixado caso a caso, analisando de maneira geral a possibilidade econômica de quem paga (em geral o pai), a capacidade econômica da mãe e a necessidade daquele que recebe (filho). Não existe uma fórmula perfeita, até porque também existe diferença entre o pai que recebe um salário fixo, o pai que recebe salário variável, o pai que não tem renda fixa e nesse caso a pensão é geralmente fixada com base no salário mínimo ou ainda um valor fixo com previsão de correção anual; o que acontece é que na prática, os juízes tem o hábito de fixar entre 20% a 30%, mas é preciso quebrar essa estigma de que a pensão é sempre fixada sobre 30% do salário, pois cada caso deve ser analisado separadamente.