06/09/2023 às 07h44min - Atualizada em 06/09/2023 às 07h44min

Produtor rural deve ficar atento a Resolução BCB n° 140 de 15/9/2021

Colunista Eduardo Bastos

 
 
 
Você que é produtor rural deve ficar atento a Resolução BCB n° 140 de 15/9/2021, que institui a a Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.

A referida Resolução já esta em vigor dispõe sobre a caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões sociais, ambientais e climáticas.

Em resumo,  não será concedido crédito rural ao produtor que não esteja inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), respeitadas as condições e exceções previstas nos itens MCR 2-1-12 a 15.

Também não será concedido crédito rural a empreendimento total ou parcialmente inserido em Unidade de Conservação, salvo se a atividade econômica se encontrar em conformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, respeitadas as disposições do art. 28 da referida Lei e as disposições específicas aplicáveis à população tradicional beneficiária ou residente, na forma do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, como também não será concedido crédito rural a empreendimento cuja área esteja total ou parcialmente inserida em terra indígena as inseridas em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos.
 

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