30/10/2023 às 07h09min - Atualizada em 30/10/2023 às 07h09min

Você que ocupa área da união sabia que é possível realizar os procedimentos para remição de foro à vista e adquira a parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União, e obter a propriedade total do imóvel?

Colunista Eduardo Bastos

 
 
 
A remição do foro será instruída por processo administrativo específico, mediante elaboração de Nota Técnica, onde serão definidas as áreas/trechos a serem objeto de remição mediante procedimento simplificado, na forma prevista no art. 16-I da lei nº 9.636, de 1998, bem como relacionadas as razões pelas quais não mais subsistem motivos determinantes da aplicação do regime enfitêutico.

Porém não serão objetos da remissão os terrenos de marinha e seus acrescidos que e não incluirão a) áreas de preservação permanente; b) áreas em que seja vedado o parcelamento do solo, na forma do art. 3º e do inciso I do caput do art. 13 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e deverão estar inseridos  em área urbana consolidada.

O valor para remição do foro dos imóveis enquadrados nesta Seção será definido de acordo com a planta de valores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, observado, no que couber, o disposto no art. 11-C da Lei 9.636, de 1998.
 

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