20/06/2024 às 08h16min - Atualizada em 20/06/2024 às 08h16min

Conheça as novas regras para ter direito ao salário maternidade

Dra Vanusa Fachin Ferreira, Colunista Canal do Sul 2024
 
 
 

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS, devido pelo prazo de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste (Art. 71 da Lei 8.213/91).

Caso haja a ocorrência de aborto não criminoso (aborto expontâneo), a Segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente à duas semanas, conforme previsão no Decreto 3.048/99.

Uma ótima notícia às Seguradas do INSS foi a recente decisão do Superior Tribunal Federal - STF, ao deixar de exigir  a carência de 10 meses  (número mínimo de contribuições), para que o contribuinte tenha direito ao benefício, ou seja, uma única contribuição realizada pela Segurada, desde que seja feita antes do nascimento do filho, já ensejará o direito ao benefício do salário-maternidade.

Para melhor entender, anteriormente era exigido das Seguradas individuais/autônomas, facultativas e seguradas especiais (agricultora, pescadora), o número mínimo de 10 contribuições para ter direito ao benefício, o que resultou ao longo dos anos a negativa de inúmeros benefícios.

Exemplificando, no caso em que a Segurada  encontra-se no sexto mês gestacional e venha a efetuar uma única contribuição à Previdência, a mesma terá direito ao benefício do salário-maternidade.

Vale lembrar que o prazo para requerer o benefício é de 5 anos, o qual será devido com as devidas atualizações.

Fique atento a seus direitos. 

Dra. Vanusa Fachin Ferreira é advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação nas cidades de Orleans, Lauro Müller e Criciúma.
 

Escrito por Dra. Vanusa Fachin Ferreira - Advogada em Orleans
Colunista Canal do Sul
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